No dia 30 de outubro de 2023, o governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou a Medida Provisória nº 23/2023, que estabelece novos valores de indenizações para os servidores efetivos e ativos dos Sistemas Penal e Socioeducativo. A medida foi criada para valorizar os profissionais que atuam nos sistemas penitenciário, prisional e socioeducativo, garantindo condições adequadas para o funcionamento das unidades e a segurança da população carcerária, socioeducanda e seus familiares durante as visitas.
A Medida Provisória renovou o prazo do direito ao recebimento até dezembro de 2023 para os servidores especificados, onde estes têm continuarão recebendo os mesmo valores atuais até o fim deste ano. Já a partir de janeiro de 2024, os valores das indenizações serão atualizados de acordo com a lotação e o tipo de unidade onde os servidores estão em exercício.
O presidente da Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Tocantins (Assoeto), Marcos Antônio da Silva Junior, comentou sobre a medida, afirmando que, embora não seja exatamente o pleiteado e que em sua visão seria justo que todos os servidores, independente da unidade, recebesse o mesmo valor, considerou que a medida , representa um passo importante rumo ao alcance de mais direitos para os servidores e que o anseio da categoria é a implementação da periculosidade, pois dessa forma sanaria a indenização de atividade de risco e que o repasse cairia na conta do servidor nas datas corretas.
A Medida Provisória nº 23/2023 entra em vigor na data de sua publicação.