A Justiça decidiu que um candidato excluído de um concurso público devido a uma ocorrência policial, sem condenação, deve ser reintegrado ao certame. A decisão foi proferida pelo Juiz Jocy Gomes de Almeida, relator do processo de remessa necessária cível nº 0004847-82.2022.8.27.2706/TO.
A defesa do candidato, realizada pelo escritório do advogado Indiano Soares, impetrou um Mandado de Segurança requerendo que o candidato fosse considerado aprovado na fase de investigação social e pudesse prosseguir nas demais etapas do concurso. Alegou que a ocorrência policial em seu nome não poderia ser utilizada como fator eliminatório, pois não havia condenação penal transitada em julgado.
O magistrado acatou o pedido do impetrante, ressaltando que o princípio da presunção de inocência deve prevalecer até que haja uma sentença penal condenatória transitada em julgado. O juiz destacou que a exclusão do candidato com base apenas em uma ocorrência policial, sem condenação, viola esse princípio constitucional.
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No voto, o juiz fundamentou que a ocorrência policial em questão não tinha elementos suficientes para comprovar a prática de ato infracional ou conduta incompatível com a moral e os bons costumes exigidos para o cargo pretendido. Além disso, destacou que a própria legislação estabelece que o mandado de segurança pode ser concedido para proteger direito líquido e certo de alguém que esteja sofrendo violação ou tenha justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
Com base nesses argumentos, o juiz concedeu a segurança pleiteada pelo candidato, determinando que a autoridade impetrada considere o impetrante aprovado na fase de investigação social e permita sua continuidade no concurso, salvo a existência de vetores outros que não foram tratados no processo.
O advogado Indiano Soares disse ao Pauta Notícias que a decisão ressalta a importância de respeitar o princípio da presunção de inocência e que a ocorrência policial por si só não pode ser utilizada como fator eliminatório em um concurso público, sem uma condenação penal transitada em julgado.
“Com essa sábia decisão da Justiça, o nosso cliente terá a feliz oportunidade de prosseguir no certame e concorrer à tão sonhada e pretendida vaga”, disse Soares.