Após a publicação do Decreto Municipal nº172/2020, cidadãos peixenses, em defesa da saúde da comunidade protocolaram uma Medida Cautelar para Juiz de Direito da Comarca Peixe, solicitando a revogação dos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 172/2020, os quais põem a sociedade em perigo de colapso ao risco de morte pelo covid – 19.
Em decisão, o Juiz de Direito – Dr. Jossanner Nery Nogueira Luna, solicitou informações do município de Peixe a respeito dos artigos 10 e 11 do decreto 172/2020 no prazo de 24 horas, para após, proferir decisão.