Uma decisão judicial marcou um importante capítulo no Concurso da Educação de Palmas. O juiz de direito Gil de Araújo Corrêa concedeu liminar em favor do candidato F.B.S., determinando que a Secretaria de Educação convoque o candidato para a avaliação de heteroidentificação e ajuste sua pontuação da prova de títulos de 30 para 46 pontos, conforme originalmente atribuída. A decisão foi obtida com exclusividade pelo Pauta Notícias.

Segundo o magistrado, “defiro o pedido liminar, para efeito de determinar que a autoridade impetrada convoque a impetrante para se apresentar na avaliação de heteroidentificação, possibilitando prazo para as demais fases, bem como considere para efeitos de cálculo a nota anteriormente concedida na fase de títulos (46), tendo em vista a alteração sem justificativa ou motivação, conforme ordem de classificação já definitiva, até julgamento final deste writ”.

Contestação e Decisão

O candidato alegou que sua pontuação foi reduzida de maneira irregular, passando de 46 para 30 pontos após a divulgação do resultado definitivo, sem que houvesse justificativa ou oportunidade de defesa. O caso gerou indignação, pois a convocação para a avaliação de heteroidentificação estava marcada para os dias 26, 27 e 28 de novembro, o que poderia impedir sua continuidade nas etapas seguintes do concurso.

A decisão judicial reconheceu o erro da banca e majorou a nota da prova de títulos, assegurando o direito do candidato de prosseguir no certame. Para o advogado Dr. Vinícius Arrunda, “a decisão é uma grande vitória, pois mostra que a Justiça reconheceu a importância do respeito ao princípio da vinculação ao edital, que obriga a Administração Pública a seguir rigorosamente as normas do certame”.

Precedentes Importantes

Dr. Indiano Soares, ressaltou que a decisão corrige um erro significativo da banca organizadora e abre precedentes para outros candidatos que enfrentem situações semelhantes. “Essa decisão reforça a necessidade de transparência e legalidade nos concursos públicos, garantindo o respeito ao direito dos candidatos”, afirmou.

O caso reafirma o papel fundamental da Justiça na proteção dos princípios da isonomia e da legalidade nos processos seletivos públicos.