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Juiz determina que o Estado realize cirurgia de coluna de homem acidentado em 2014 e que está internado no HGP

 

Ronney Von Martins Lima sofreu um acidente de moto no dia 22 de março de 2014, o que lhe ocasionou, entre outras consequências, espondilolistese (escorregamento de uma vértebra sobre a vértebra seguinte) com radiculopatia crônica (lesão dos nervos que passam pela coluna). Desde então vem tentando, na esfera administrativa estadual e sem sucesso, conseguir realizar uma cirurgia na coluna. Resolveu acionar a Justiça. No último dia 10, o juiz Edimar de Paula decidiu: o Estado terá que providenciar o procedimento cirúrgico do paciente, que se encontra internado no Hospital Geral de Palmas (HGP), habilitado para realizar o procedimento, segundo nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico (NatJus) e que consta no processo.

Na sua decisão, Edimar de Paula, que integra o grupo de magistrados em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), rebateu a alegação do Estado de que a cirurgia não tinha o caráter de urgência ao destacar o laudo do médico neurocirurgião responsável pelo acompanhamento de Lima, segundo o qual “a não realização do procedimento manterá o quadro álgico limitante, assim como, em caso de qualquer trauma, mesmo de menor grau, poderá comprometer a motricidade dos membros inferiores”.

O magistrado considerou ainda que o paciente “juntou aos autos laudos e relatórios médicos fundamentados que comprovam seu quadro atual de saúde e destaca a necessidade do procedimento retromencionado”. E completou: “resta patente a presença da relevância do pedido autoral em razão da gravidade da doença que a acomete a e a necessidade premente do procedimento. Assim, caracterizada a necessidade individual e a mora estatal. A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve ser garantida mediante implementação de políticas públicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos”.

O magistrado Edimar de Paula ainda se ancorou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que firma que os “entes federados não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos e o fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios”. E ainda ressaltou decisões do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) nesse sentido.

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