“Impossível contudo neste momento sobrepor-se estas questões ao risco eminente de proliferação do vírus que as aglomerações podem acarretar”, ponderou o juiz Roniclay Alves de Morais ao negar liminar pela qual a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-TO) pretende suspender os efeitos do decreto da Prefeitura de Palmas que proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que a vendem na Capital.
Através de Procedimento Comum Cível, a Abrasel-TO questiona a competência do Município para estabelecer a proibição e alega, por consequência, que o referido decreto tem causado severos prejuízos aos associados, bares e restaurantes.
Na decisão em que considerou o município competente para legislar sobre a saúde, baseado no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, o juiz lembrou que, após quarentena e isolamento social por mais de dois meses, a Prefeitura optou, via Decreto nº 1.903 , de 5 de junho, por um “Plano Estratégico de Reabertura Econômica de forma gradual, com protocolos específicos de segurança para cada setor do comércio e serviços na cidade de Palmas”.
Ainda na sua fundamentação, o juiz Roniclay Alves de Morais ressaltou o fato de que o Decreto nº 1.917 foi editado pelo Município de Palmas em consequência da falta de cumprimento das regras de distanciamento social por parte da população, apurada por meio da fiscalização dos órgãos afins.
“Sobrevindo a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas”, arrematou o magistrado, lembrando que o referido decreto alcançou também supermercados, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive nos estacionamentos, e espaços públicos.
Confira íntegra da decisão aqui.
Texto: Marcelo Santos Cardoso
Comunicação TJTO