Os deputados devem votar nesta semana uma proposta para alterar a Constituição Estadual e mudar o formato de escolha da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. A proposta é para que os parlamentares possam eleger a presidência da casa pelos próximos dois anos e realizar no mesmo dia a eleição que aconteceria em 2024. Ou seja, seriam votados dois biênios de uma única vez.
A medida é considerada polêmica e está sendo chamada de PEC da Eternidade.
Atualmente a AL precisa fazer uma votação a cada dois anos para eleger a presidência e a mesa diretora. Se o projeto for aprovado a eleição do biênio seguinte seria antecipada, para acompanhar o tempo de gestão do governador.
A proposta polêmica foi feita pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos) e conta com assinatura de outros nove parlamentares. A previsão é de que a PEC seja votada ao longo desta semana.
Proposta inconstitucional
O advogado e professor Rafael Godinho, especialista em direito constitucional, analisou o projeto e, segundo ele, a proposta viola a Constituição Federal e o formato da votação não poderia ser alterado pelos deputados.
“Caso seja admitida, a medida violará, diretamente, o art. 57, §4º, da Constituição Federal. Essa norma de preordenação de um Poder da República e de reprodução obrigatória, intimamente ligada aos princípios republicano e democrático, por simetria federativa, limita a autonomia federativa e deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas dos Estados da Federação. Portanto, o citado dispositivo não pode ser modificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins”, analisou.
O especialista explica que a votação a cada dois anos é um mecanismo para evitar perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder.
“O mandato de dois anos para a Mesa Diretora tem o objetivo constitucional de impedir a perpetuação de parlamentares e certos grupos em vagas de cúpula do Legislativo sendo vocacionada, portanto, a assegurar o pluralismo político (CF, art. 1º, V). Caso seja violado, cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para evitar lesão a preceito fundamental, especialmente os princípios republicano, pluralismo político e democrático.”
Com G1 TO