Um policial penal do Estado do Tocantins, que preferiu não se identificar, conseguiu na Justiça a implementação de sua progressão funcional que havia sido indevidamente atrasada pelo Estado. Após a sentença, o governo estadual não recorreu, resultando no trânsito em julgado da decisão judicial.
A especialista em servidores públicos, Dra. Gabriella Araújo, do escritório de advocacia Indiano Soares, comentou que o Estado tem reiteradamente atrasado as progressões funcionais, tanto verticais quanto horizontais, prejudicando inúmeros policiais penais. “Esses atrasos geram impactos financeiros e profissionais consideráveis para os servidores”, afirmou a advogada.
O caso em questão envolveu um policial penal que, em abril de 2024, completou o interstício de 24 meses necessário para a segunda progressão vertical, alcançando o direito de ser promovido à Classe/Referência 1-C. Apesar disso, o Estado do Tocantins não publicou a progressão no Diário Oficial, violando os direitos do servidor.
O advogado responsável pelo caso, Dr. Indiano Soares, destacou que, após a análise judicial, o juiz Manuel de Faria Reis Neto reconheceu que o policial penal cumpriu todos os requisitos para a progressão e que o Estado deveria implementá-la imediatamente. “A decisão foi clara ao afirmar que o servidor já havia atingido os critérios para a promoção e que o atraso causava prejuízos indevidos”, explicou Soares.
A sentença, já transitada em julgado, determinou que o Estado implemente a progressão funcional, incluindo o pagamento dos valores retroativos referentes ao período entre 1º de outubro de 2023 e 1º de setembro de 2024. Além disso, os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 113/2021.
Retroativos e Reflexos Financeiros
Na decisão, o juiz Manuel de Faria Reis Neto condenou o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos, que serão apurados em liquidação de sentença. Segundo o magistrado, os valores devidos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até novembro de 2021, e pela taxa Selic a partir de dezembro de 2021, até o pagamento efetivo.
Além disso, a sentença prevê que o imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão descontados conforme as normas vigentes. A quantia retroativa deverá seguir o rito de precatório ou ROPV, conforme o artigo 100 da Constituição Federal, com a devida apuração em liquidação de sentença.
Estado Responsável por Custas e Honorários
O juiz também condenou o Estado ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, além dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora. A sentença, não sujeita a reexame necessário, já está sendo executada, e o Estado deverá cumprir todas as determinações, incluindo a regularização da progressão funcional e o pagamento dos valores devidos ao servidor.
Segundo a Dra. Gabriella Araújo, esta decisão representa um avanço para os direitos dos policiais penais do Tocantins. “É um precedente importante para outros servidores que enfrentam o mesmo problema de atraso nas progressões”, declarou.
Agora, o servidor aguarda apenas o pagamento dos valores retroativos, conforme o processo se desenrola.