O juiz Lauro, atendendo o pedido liminar da Coligação Palmas Só Melhora, já havia proibido a veiculação da propaganda irregular; mantendo a mesma decisão na sentença. Porém, o candidato Andrino e sua coligação descumpriu a decisão liminar e veiculou duas vezes o programa no dia 11 de outubro e uma vez no dia seguinte, 12 de outubro.
O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer onde narra: considerando os reiterados descumprimentos da ordem liminar por parte da Coligação de Tiago, se conclui que sua atitude configura prática do crime de desobediência à ordem legal e, em razão do ato, pediu que seja remetido cópias dos autos à Polícia Federal para instauração de um procedimento.