De acordo com o texto, as instituições da rede privada de ensino do Estado do Tocantins ficam impossibilitadas de acrescentarem essas cobranças nas mensalidades em atraso de até 30 (trinta) dias após o vencimento, bem como de fazer a inserção do nome dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito.
Barbosa ressalta que é um momento difícil e de déficit no orçamento familiar de muitos tocantinenses, e que o projeto visa evitar ainda mais impactos financeiros negativos para as famílias. “É o mínimo que nós podemos fazer nesse momento, impedir que juros e multas sejam cobrados durante a pandemia, em virtude de atrasos das mensalidades. Nós sabemos que muitos pais já estão com dificuldades de pagar o valor integral e se ainda tiverem que pagar encargos, a situação será pior”, completou.
Outro Projeto de Lei de autoria de Barbosa dispõe sobre a criação de um plano de desinfecção e controle do novo coronavírus nas instituições de ensino públicas e privadas, medidas a serem adotadas após o plano de contingência. “Precisamos já pensar em alternativas para resguardar o retorno dos nossos estudantes com segurança”, destacou Léo.