As diretrizes técnicas e teóricas da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) está sendo o tema do curso nível operador que está sendo realizado pela Polícia Militar em todas as unidades do estado.
A capacitação profissional iniciou neste semestre, sendo que mais de mil policiais militares já estão aptos para realizarem o procedimento administrativo nas ruas.
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E na manhã da última terça-feira, 29, na sala de de ensino do 1º Batalhão, em Palmas, iniciou o 13º Curso de Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com o objetivo de aprimorar a tropa na nova ferramenta de trabalho.
A instrução durou três dias e teve carga horária de 30h/a, ministrada a nível de Operador, com 40 policiais militares inscritos, os quais pertencem ao QCG, CPC, CPI , APMT e SIOP.
O curso foi dividido em duas partes a teórica ministrada em sala de aula e a prática em um estágio operacional realizado na noite desta quarta-feira, 30.
Instrutores
O curso foi ministrado pelo subcomandante do 1º BPM, Major Teobaldo Bento Vieira – instruções sobre o preenchimento dos formulários de lavratura do TCO e estágio operacional supervisionado.
Capitão Romes Sousa- instrução sobre aspectos teóricos, legislação penal pertinentes, preenchimento de formulários de lavratura do TCO e estágio operacional supervisionado.
2° Sargento Manuel Messias Dias Pinto – instrução sobre legislação pertinentes ao TCO, preenchimento de formulários de lavratura do TCO e estágio operacional supervisionado.
No encerramento do curso o tenente-coronel Leandro Nunes, comandante do 1° BPM, parabenizou os militares que realizaram o 13º curso de lavratura do TCO, e disse que o batalhão está sempre de portas abertas as demais unidades da PMTO.
“Os maiores beneficiados com a lavratura do TCO pela Polícia Militar é a própria sociedade, pois representará celeridade na condução das ocorrências, pois não haverá necessidade de ter que se deslocar de uma localidade onde não há delegacias até a delegacia mais próximas como ocorre hoje”, disse.
Previsão Legal do Curso de TCO
Com o provimento nº 009/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça, e na decisão do Conselho Nacional de Justiça, com previsão no artigo 69, da Lei do Juizado Especial nº 9.099/95, e definida conforme Portaria nº 017/2019 – DEIP, de 15/05/2019, a Polícia Militar passar a ter competência para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é um procedimento administrativo que registra o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo, objetivando reparar os danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Na prática, os policiais militares realizam o ciclo completo da ocorrência em que a sanção consiste em até dois anos de reclusão, agilizando assim, o atendimento ao cidadão que já vai ter a ocorrência finalizada, e que, inclusive sairá do local de acontecimentos e registro da ocorrência com o agendamento da data para que as partes envolvidas compareçam ao Juizado Especial Criminal. Não havendo a necessidade de deslocamento para outro local. Os TCO lavrados por policiais militares serão encaminhados ao Juizado que providenciará os exames periciais necessários.