A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), alerta que os condutores que cometeram infrações de trânsito consideradas leves e médias podem fazer a solicitação para aderir à aplicação da penalidade de advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. De acordo com a legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art 267, ao aderir ao processo da repreensão, o motorista responsável pela infração fica livre das penalidades e multas. 

Para requerer a aplicabilidade da advertência é necessário que o infrator esteja dentro de algumas condições, como por exemplo, fazer a solicitação antes de sofrer a aplicação da multa, no prazo previsto na Notificação de Autuação, não ser reincidente na mesma penalidade, considerando o prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nos casos em que o veículo for de pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória e, em ocorrências de apresentação de defesa, o documento deve ser protocolado em conjunto com o requerimento de advertência por escrito.

Segundo a diretora de Recursos e Processamentos de Infrações (DPRI) da Sesmu, Aryade Pires, “estamos seguindo o que ordena a legislação, mas é importante que o requerente atenda às necessidades prévias. Vale lembrar também que esse mecanismo tem caráter educativo, para que os condutores respeitem às normativas, sem voltar a descumprir  leis de trânsito’’, ressaltou. 

Como requerer

Os Interessados podem fazer fazer o requerimento à penalidade de advertência de forma virtual, por meio do portal de serviços da Prefeitura de Palmas, disponivel neste link, ou na modalidade presencial, ao se dirigir a uma das nas unidades de atendimento do Resolve Palmas, portando as seguintes domuntações.


-Formulário de requerimento à penalidade de advertência disponível no portal da prefeitura (preenchido)
-Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir – CNH
-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
-Declaração ou Nada Consta emitido(a) pelo Detran que nos 12 meses anteriores não foi cometida nenhuma infração da mesma natureza

Texto: Redação Secom

Edição: Deni Rocha/Secom