Também foi para a mesma comissão a Medida Provisória nº 9, de 19 abril de 2021, que dispõe sobre a implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO), em 21 de abril de 2021.
Quanto ao que define a MP-8, a evolução funcional dos servidores do Poder Executivo estadual será iniciada pelos servidores que preencheram os respectivos requisitos previstos nos planos de cargos, carreiras e remuneração até 2015. Sobre o pagamento dos encargos resultantes do estudo, o mesmo deve ocorrer a partir de 2022, conforme as capacidades orçamentária e legal do Estado.
Na mesma matéria, o Executivo prorrogou, até 31 de dezembro do corrente ano, o período de suspensão dos reajustes de gratificações, verbas indenizatórias de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade, ressarcimento de despesas e a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal.
Segundo o Governo, as suspensões estão de acordo com a Lei Complementar Federal n⁰ 173/2020, que veda aos Estados afetados pela pandemia do novo coronavírus a concessão, o aumento, o reajuste ou a adequação de remuneração a servidores públicos e militares.
Medida Provisória 9
A Medida Provisória em questão confere aos militares do Estado, a partir de 2022, os direitos relacionados no artigo 68 da Lei Estadual 2.578/2012 (Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins), observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Tesouro estadual.
Conforme o parágrafo único da MP, o militar que preencher os requisitos de transferência para a reserva remunerada no período de abril de 2021 a março de 2022 fará jus à implementação de proventos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), na conformidade do disposto na Lei Estadual nº 1.614, de outubro de 2005.