Segundo a recomendação, o dispositivo entrou em vigor no dia 24 de janeiro deste ano, e visa proteger o consumidor ao obrigar os estabelecimentos a informarem o preço à vista para pagamento em dinheiro, bem como o valor a prazo ou outro meio de pagamento, caso o estabelecimento o admita.
Caberá também ao Sindiposto alertar aos estabelecimentos comerciais de que o descumprimento da lei implicará a imposição de sanções previstas no art. 56 e 60 do Código de Defesa do Consumidor, dentre elas, aplicação de multa e suspensão temporária das atividades.
No documento, a promotora de Justiça Weruska Rezende Fuso, em substituição na 15ª Promotoria de Justiça da Capital, considerou o relato de irregularidades na comercialização de combustíveis na Capital e um procedimento instaurado na referida Promotoria de Justiça. (Denise Soares)