Georgethe Pinheiro
Prevenção de queimadas e incêndios florestais rurais e urbanos é a métrica adotada pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), que neste ano antecipou-se ao período crítico do fogo, e instalou ainda no dia 2 de junho o Comitê Municipal de Prevenção e Combate às Queimadas (PrevIncêndio). O comitê é um órgão executivo vinculado à FMA e à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu).
Alinhado com a política estadual de prevenção às queimadas, o PrevIncêndio deve seguir as orientações da Portaria 084/2020 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicada na última terça-feira, 07, no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE), que suspende no período de 13 de julho a 13 de novembro deste ano a emissão e vigência de Autorização Ambiental de Queima Controlada.
A intenção da Fundação de Meio Ambiente é manter a segurança e integridade das Áreas Verdes Urbanas (AVUs) onde estão os parques urbanos e parques lineares urbanos, e demais áreas do Sistema Municipal de Infraestrutura Verde (SisMIV).
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Além das ações do PrevIncêndio, a FMA também está adotando outras estratégias para prevenir a ocorrência de queimadas, entre elas uma rigorosa fiscalização tanto no meio urbano quanto rural; rotina de orientação e informações aos trabalhadores do campo e por fim, a utilização de medidas punitivas, conforme previsão legal para quem causar focos de incêndio.
No caso, a fiscalização orienta sobre o descarte correto de resíduos, evitando que estes sejam queimados; sobre o risco de manuseio de qualquer artefato com potencial de gerar fogo, mesmo que seja o descarte de uma ponta de cigarro, próximo a local que tenha material que cause combustão, dentre outros.
Estas medidas levam em consideração principalmente o fato de que o período de junho a novembro traz historicamente um clima seco e que favorece a ocorrência de queimadas.
Além do risco do próprio fogo, que destrói propriedades e pode matar pessoas, ainda existem as consequências para a saúde pública, ocasionando ou agravando quadros de doenças respiratórias e consequentemente aumentando a demanda no sistema municipal de saúde.
A queimada ilegal é crime punível pela lei de crimes ambientais. A multa para quem for flagrado nesta prática pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000.000. Denúncias sobre o desrespeito a legislação vigente podem ser feitas pelos telefones 153 – Guarda Metropolitana, 193 – Bombeiros; 190 – Polícia Militar e à Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800-64-64-156 ou pelo e-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br
Confira a composição do Comitê Municipal de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos:
– Fundação Municipal de Meio Ambiente
– Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
– Agência Municipal de Turismo
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
– Secretaria Municipal da Educação
– Secretaria da Saúde
– Secretaria Municipal de Comunicação
– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
– Até três Sindicatos Rurais
– Até três Instituições de Ensino Superior
– Câmara Municipal de Palmas
– Consórcio Intermunicipal para Gestão Compartilhada da Bacia Hidrográfica do Médio Tocantins – CI-Lago
– Até quatro Empresas Concessionárias de Serviços Públicos
– Até três empresas de outros setores privados
– Até quatro demais Organizações da Sociedade Civil
Edição: Lorena Karlla