Em decisão proferida pela Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manteve sentença que determinou ao Estado do Tocantins a PROMOÇÃO e o pagamento de promoção retroativa de um 1º Sargento da Polícia Militar para a viúva do Militar.
A promoção foi requerida em ação ordinária, e mesmo após a evolução judicialmente reconhecida do direito, o Estado ainda não havia cumprido com a determinação.
A medida provisória estadual n. 27, de 22 de dezembro de 2021, que suspende as promoções cujos requisitos tenham sido preenchidos após 25/4/2020, não se aplicou ao caso, pois se tratava de promoção judicialmente reconhecida como de direito, com requisitos preenchidos desde 2016.
“A decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins reforça a necessidade de uma assistência jurídica eficiente para que se tenha o cumprimento das determinações judiciais e a garantia aos servidores públicos de seus direitos”, disse o advogado Indiano Soares, advogado da parte vencedora.