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Nota Conjunta de Esclarecimento sobre “alterações nas Leis de Promoções dos militares estaduais”

Na data de 08/11/2023, representantes de Associações Militares se reuniram com os Comandantes da PMTO e do CBMTO no Quartel do Comando Geral em Palmas-TO para discutir alterações nas Leis de Promoções dos militares estaduais. O encontro ocorreu das 11h às 15h30 e várias pontos foram discutidos para confecção de relatório que será apresentado na semana que vem ao Poder Executivo.

Mediante a apresentação do relatório elaborado por uma comissão mista, composta por policiais e bombeiros militares, foram discutidos diversos temas atinentes a reestruturação de nossa Lei de Promoções. Dentre as propostas apresentadas, destacaram-se:

• A proposição da modificação do interstício para os 1º Sargentos, 2º Tenentes e 1º Tenentes das instituições militares. A comissão propôs interstícios de:
36 meses para 1º Sargentos;
36 meses para 2º Tenentes; e
48 meses para 1º Tenentes.

Isso gerou um intenso debate, pois os representantes das associações defenderam a manutenção do interstício atual, como foi informado que isso não seria possível, sugeriram aos comandantes a seguinte contraproposta com aplicabilidade a partir de 2026:

24 meses para 1º Sargentos;
36 meses para 2º Tenentes; e
Manutenção de 36 meses para 1º Tenentes.

Neste sentido, houve entendimento entre os comandos e as associações em relação à manutenção de interstício proposta pelas associações, não havendo, porém, consenso acerca da aplicabilidade a partir de 2026, conforme desejavam as entidades classistas onde apresentou-se um “meio termo” para implementação a partir de 2025, uma vez que a comissão propôs que tais mudanças já começassem a valer a partir de 2024.

• Sobre o CHOA, a comissão mista propôs alterar de 14 para 20 anos de tempo de efetivo serviço como um dos requisitos para participação, aliados a 24 meses na graduação de Subtenente. Ponto que as associações divergiram do relatório apresentado.

Após debates, as Entidades e comandos chegaram a um consenso, mantendo a proposta da comissão com relação ao requisito de 20 anos de efetivo serviço e a manutenção dos atuais meses 12 meses na graduação de Subtenente, proposto pelos representantes classistas.

Ainda com relação ao CHOA, a atual legislação prevê que, a partir de 2026, para que se possa concorrer, o militar deverá ser subtenente com 12 meses ou mais na graduação, e que 100% das vagas sejam preenchidas, apenas, por seleção interna (concurso).

Após sugestões das associações ficou acordado a alteração desses requisitos, definindo que a partir de 2026, 20% (vinte por cento) das vagas serão preenchidas pelo critério de antiguidade na graduação de subtenente que contem com 12 meses ou mais na graduação, e 80% (oitenta por cento) será por seleção interna, todas dentre os subtenentes que possuam 20 (vinte) anos ou mais de efetivo serviço.

• Acerca das pontuações para a promoção por merecimento, que atualmente contempla somente os oficiais, a comissão elaborou sugestões de modo a ajustar os critérios de contagem de pontos para tal promoção. No debate foram apontadas algumas distorções na atual legislação, no que se refere a essa contagem, nesse quesito a associações concordaram com a proposta da comissão, fez algumas sugestões, ficando acertado que a nova legislação trará critérios mais objetivos, e que também venham a beneficiar os oficiais que assumem funções de comando ou de sub comandos Unidades Militares.

• Em relação às promoções por bravura, a comissão propôs também, critérios mais objetivos com relação a definição dessa promoção. Neste ponto, as associações sugeriram também a definição em lei de um prazo para que os requerimentos de pedido de promoção por bravura sejam analisados e votados, prazo este que atualmente não existe em lei.
Outra sugestão apresentada pelos presidentes é que se defina em lei a data do requerimento que deu origem ao deferimento positivo para promoção por bravura, como a data em que o militar deve ser promovido, atualmente não existe uma data definida, ficando a critério da respectiva Comissão de Promoção.

Os artigos que tratam da promoção em ressarcimento de preterição também foram discutidos. As associações propuseram que a promoção em ressarcimento de preterição seja concedida por via administrativa, tão logo cessem os motivos que deram causa a retirada do militar do quadro de acesso, e pediram que se defina, em lei, um prazo máximo de 180 dias para a análise dos requerimentos de pedido de promoção por ressarcimento de preterição, atualmete inexiste um prazo definido.

• Também foi proposta pela comissão mista que o militar teria direito apenas a uma promoção por bravura durante sua carreira, ponto que foi rechaçado pelas associações que pontuaram que isso seria uma desvalorização daqueles que se destacam pela excelência no serviço prestado.

• Cabe destacar que os comandantes demonstraram sensibilidade e flexibilidade em relação às mudanças que impactam diretamente na vida e carreira dos militares, comprometendo-se apresentar um novo relatório que na medida do possível, contemple os anseios da tropa.

Salienta-se que foi realizado um estudo de impacto financeiro, cumprindo determinação dos órgãos técnicos do governo. Após intenso debate, com as novas sugestões apresentadas pelas associações, os comandos determinaram a confecção de um novo estudo de impacto financeiro para ser apresentado posteriormente, a fim de elaborar uma minuta final com relação a essas alterações.

A pauta da reunião supracitada foi exclusiva para discutir as alterações na Lei de Promoções, sendo que outras demandas da categoria serão discutidas em momento oportuno.

APRA-TO – Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins
ST PM Claylson Carneiro Xavier – Presidente

APA – Araguaína
Sgt Elton Negreiros -Presidente

UNIMIL- Palmas
Sgt João Victor Moreira – Presidente

ASPRA – Gurupi
Sgt Douglas – Presidente

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