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NOVA INTERFERÊNCIA: Rosa Weber suspende trechos de decretos de Bolsonaro sobre compra de armas

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu, nesta 2ª feira (12.abr.2021), trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam as regras para compra e porte de armas de fogo.

 

Rosa Weber afirmou que “a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo”, atenta contra o direito constitucional de todos reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.

No seu despacho de 88 páginas, a ministra fez inferências e interpretações. Não existe na Constituição um artigo claro que afronte os decretos baixados por Bolsonaro. Rosa escreveu:

ameaça a reuniões pacíficas – a ministra entendeu que os decretos ferem o direito constitucional (artigo 5º, inciso 16): “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público”. Ao usar esse inciso, Rosa faz uma interpretação elástica de que as pessoas, a partir dos decretos de Bolsonaro, passariam a ir armadas a eventos públicos;

descumpre o Estatuto do Desarmamento – para a ministra, Bolsonaro desrespeita o Estatuto do Desarmamento e extrapola o limite que impede o presidente da República de regulamentar o tema. Nesse caso, Rosa estaria decidindo sobre tema não constitucional e que, portanto, deveria ser apresentado a outra Corte de Justiça (não ao STF);

facilitação de desvio de armas – em outro trecho de sua decisão, a magistrada usa uma informação vaga: “Todos os elementos informativos disponíveis […] indicam a existência de uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, através [sic] de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”.
A ministra tomou a decisão depois de pedido feito por 5 partidos: PSB, Rede, PT, Psol e PSDB. As siglas entraram com ação no Supremo pedindo a inconstitucionalidade dos decretos das armas.

A decisão de Rosa Weber foi dada em caráter liminar (provisório). O plenário virtual do STF analisará a questão a partir da próxima 6ª feira. Os ministros terão uma semana para incluir seus votos no sistema eletrônico da Corte.

O QUE A MINISTRA SUSPENDEU

Controle do Exército – munição para armas até o calibre 12,7 mm; máquinas e prensas para recarga de munições para calibres permitidos e restritos; miras optrônicas, holográficas ou reflexivas e miras telescópicas sem o controle do Exército;

Registro – pessoas que utilizam armas e munições controladas pelo Exército para prática de tiro recreativo em clubes não precisam ter registro no Comando do Exército;

Limite para compra – até 6 armas de fogo de uso permitido por pessoa, e até 8 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade;

Autorização – colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) precisam de autorização do Comando de Exército só quando tiverem mais armas do que o permitido;

Limites de compra de munições – até 1.000 unidades de munição para cada arma de fogo de uso restrito, e até 5.000 unidades de munição para casa arma de uso permitido registradas;

Autorização para comprar mais – para caçadores, até duas vezes o limite, e para atiradores esportivos, até 5 vezes o limite estabelecido;

Sem limites – aquisição sem limites de munições por entidades e escolas de tiro para fornecimento aos seus associados para realização de treinamentos e cursos;

Laudo – instrutor de tiro desportivo pode dar laudo comprovando capacidade técnica para manuseio de arma de fogo;

Aptidão psicológica – comprovação pode ser feita por psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia. Antes, psicólogo devia ser credenciado pela Polícia Federal;

Tiro recreativo – autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

Adolescentes – prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

Validade e porte – porte de armas válido para todo território nacional; porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

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