Por: Assessoria de Comunicação
Na decisão, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos apontou que o Agir cumpriu com todos os requisitos determinados pela legislação. Dentre os pontos identificados para autorizar o DRAP, o magistrado elencou que o Agir está em situação jurídica regular; realizou a convenção para a escolha de candidatos e juntou a ata nos autos do pedido de registro; que está legitimamente representado e que observou os limites de candidatura permitidas e o percentual de candidaturas por gênero.
“Desse modo, verifico que não houve impugnação ao DRAP, bem como no pedido formulado pelo partido político foram observados todos os requisitos legais e regulamentares necessários ao reconhecimento da regularidade deste Demonstrativo de Regularidade Atos Partidários (DRAP), previstos na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019”, frisou o juiz.
Em sua convenção partidária, no dia 5 de agosto, o Agir confirmou a candidatura independente de Mauro Carlesse ao cargo de senador e indicou os ex-secretários de Estado Sebastião Albuquerque e Sandro Henrique Armando para os cargos de 1º e 2º suplentes, respectivamente.