A Justiça Eleitoral suspendeu nesta quinta-feira, dia 13, a pesquisa Big Data Real Time da candidata à reeleição Cinthia Ribeiro (PSDB) por irregularidades na formulação do levantamento de dados. O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia entendeu que o levantamento que coloca a candidata liderando as intenções de votos na Capital não atendeu aos requisitos da lei e proibiu a divulgação da pesquisa.
A coligação Um Novo Tempo! Valorizando a Honestidade, a Família, Governando com Deus e o Povo do candidato a prefeito Eli Borges (SD) entrou com representação eleitoral questionando alguns pontos da pesquisa, sendo que a justiça acatou dois questionamentos.
Em um deles, a pesquisa tendenciosa apresenta uma questão, onde apresenta a possibilidade de segundo turno em Palmas, apresentando apenas os nomes de Cinthia Ribeiro e Professor Júnior Geo (PROS), sem apresentar nenhum outro cenário contendo os nomes de outros candidatos.
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“Tal fato, causa certa dúvida, pois, numa pesquisa existem 12 (doze) candidatos, não se deveria fazer perguntas sem a inclusão de todos candidatos, sob pena e afrontar o art. 3º que dispõe que: ‘A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas’”, observa o juiz. A pesquisa fraudulenta também não considerou que não existe segundo turno em Palmas.
Outro ponto irregular é que a pesquisa não apresenta assinatura com certificação digital do estatístico no questionário aplicado, o que daria veracidade ao levantamento. “Tal situação é fundamento suficiente para concessão da liminar para suspender a divulgação da pesquisa, pois a divulgação de pesquisa irregular, tem o potencial de influenciar no pleito eleitoral pois pode incutir na cabeça do eleitor uma realidade desvirtuada causando desequilíbrio na disputa, razão porque deve ser combatida”, diz a decisão.
O juiz eleitoral Lauro Maia constatou os vícios da pesquisa determinando a sua impugnação. Com a decisão, a Big Data Real Time está impedida de divulgar a pesquisa falsa, com o intuito de confundir o eleitor palmense na hora do voto.
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ASCOM DO CANDIDATO A PREFEITO DE PALMAS, ELI BORGES 77
VICE-PREFEITO, JOSEPH MADEIRA