A coligação Um Novo Tempo! Valorizando a Honestidade, a Família, Governando com Deus e o Povo do candidato a prefeito Eli Borges (SD) entrou com representação eleitoral questionando alguns pontos da pesquisa, sendo que a justiça acatou dois questionamentos.
Em um deles, a pesquisa tendenciosa apresenta uma questão, onde apresenta a possibilidade de segundo turno em Palmas, apresentando apenas os nomes de Cinthia Ribeiro e Professor Júnior Geo (PROS), sem apresentar nenhum outro cenário contendo os nomes de outros candidatos.
“Tal fato, causa certa dúvida, pois, numa pesquisa existem 12 (doze) candidatos, não se deveria fazer perguntas sem a inclusão de todos candidatos, sob pena e afrontar o art. 3º que dispõe que: ‘A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas’”, observa o juiz. A pesquisa fraudulenta também não considerou que não existe segundo turno em Palmas.
Outro ponto irregular é que a pesquisa não apresenta assinatura com certificação digital do estatístico no questionário aplicado, o que daria veracidade ao levantamento. “Tal situação é fundamento suficiente para concessão da liminar para suspender a divulgação da pesquisa, pois a divulgação de pesquisa irregular, tem o potencial de influenciar no pleito eleitoral pois pode incutir na cabeça do eleitor uma realidade desvirtuada causando desequilíbrio na disputa, razão porque deve ser combatida”, diz a decisão.
O juiz eleitoral Lauro Maia constatou os vícios da pesquisa determinando a sua impugnação. Com a decisão, a Big Data Real Time está impedida de divulgar a pesquisa falsa, com o intuito de confundir o eleitor palmense na hora do voto.
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ASCOM DO CANDIDATO A PREFEITO DE PALMAS, ELI BORGES 77
VICE-PREFEITO, JOSEPH MADEIRA