Pelo Projeto de Lei, que foi apresentado nesta terça-feira (09), os estabelecimentos deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição possibilite.
Léo Barbosa destaca que o PL prevê sanções como advertência e multa para quem cometer a irregularidade e que visa complementar a legislação federal que já veda a prática de discriminação. “A matéria tem como objetivo evitar a incidência de discriminação no ambiente escolar e promover maior inclusão social”, ressalta o parlamentar.
Para os efeitos da Lei são consideradas deficientes todas as pessoas que têm restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limitam parcial ou substancialmente a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária.