o período de vigência e demais atos para efetivação do Programa serão regulamentados pela Sefaz
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A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou na tarde desta quarta-feira, 4, Medida Provisória 14/2023 do Governo do Tocantins, instituindo o Refis 2023 – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. O instrumento deve oportunizar a quitação ou a negociação de débitos tributários.
O Refis contempla cidadãos ou empresas com descontos sobre impostos que podem chegar a 95% da multa moratória ou fiscal para alguns tributos quitados à vista. Também permite parcelamento da dívida, mediante assinatura de Termo de Acordo de Parcelamento.
De acordo com o texto aprovado, o período de vigência e demais atos para efetivação do Programa serão regulamentados por ato da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Os créditos a serem regularizados independem de estar inscritos na dívida ativa ou ajuizados.
Impostos contemplados
Dentre os tributos contemplados pelo Refis, encontram-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Tramitação Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e os créditos não tributários, inscritos em dívida ativa.