Da Redação
Em 2016 Professores da rede municipal de Palmas foram proibidos de discutir ou usar qualquer material didático sobre a ideologia de gênero nas salas de aula. A proibição incluia até os livros distribuídos pelo MEC, que faziam alusão a sexualidade infantil.
Na época o ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) decretou medida provisória vedando “a discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização”.
A decisão ocorreu após o envio de livros didáticos, para alunos do primeiro ano do ensino fundamental, que abordam as diferentes possibilidades de família.
Após isso alguns setores entraram na justiça e nesta segunda feira dia 2, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do artigo da Lei Municipal nº 2.243/2016 que proibia o ensino sobre educação sexual e gênero nas escolas públicas de Palmas. A decisão liminar foi publicada na edição desta segunda-feira, 27, do Diário da Justiça. Para o ministro, a referida lei foi baseada em critérios injustificados.
De acordo com ele, a questão de gênero e sexualidade faz parte das discussões da vida moderna, não podendo, portanto, serem excluídas do conteúdo educacional nas escolas. “Privar um indivíduo de viver a sua identidade de gênero ou de estabelecer relações afetivas e sexuais conforme seu desejo significaria privá-lo de uma dimensão fundamental da sua existência”, pontuou o ministro.
Em nota, a Prefeitura de Palmas disse que respeita os diversos entendimentos e cumprirá as determinações legais.
A medida é cautelar, ou seja, tem caráter provisório, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (27). O assunto ainda vai ser discutido pelo pleno do STF.
A decisão também suspende uma ação sobre o assunto que tramitava no Tribunal de Justiça do Tocantins. Isso porque o STF já está discutindo a matéria.
A lei, que teve parte do artigo revogado, entrou em vigor no dia 23 de março de 2016 e vedava a “discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização.”
Para o ministro do STF, apenas a União tem a competência de legislar sobre as normas que tratam sobre diretrizes e bases da educação, portanto, o município de Palmas não poderia interferir na matéria.
O ministro argumenta ainda que a norma vai contra a lei de diretrizes da educação que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais.