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POLÊMICA: Ministro do STF derruba proibição sobre discussão de ideologia de gênero em sala de aula de Palmas

Da Redação

Em 2016 Professores da rede municipal de Palmas foram proibidos de discutir ou usar qualquer material didático sobre a ideologia de gênero nas salas de aula. A proibição incluia até os livros distribuídos pelo MEC, que faziam alusão a sexualidade infantil.

Na época o ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) decretou medida provisória vedando “a discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização”.
A decisão ocorreu após o envio de livros didáticos, para alunos do primeiro ano do ensino fundamental, que abordam as diferentes possibilidades de família.

Após isso alguns setores entraram na justiça e nesta segunda feira dia 2, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do artigo da Lei Municipal nº 2.243/2016 que proibia o ensino sobre educação sexual e gênero nas escolas públicas de Palmas. A decisão liminar foi publicada na edição desta segunda-feira, 27, do Diário da Justiça. Para o ministro, a referida lei foi baseada em critérios injustificados.

De acordo com ele, a questão de gênero e sexualidade faz parte das discussões da vida moderna, não podendo, portanto, serem excluídas do conteúdo educacional nas escolas. “Privar um indivíduo de viver a sua identidade de gênero ou de estabelecer relações afetivas e sexuais conforme seu desejo significaria privá-lo de uma dimensão fundamental da sua existência”, pontuou o ministro.

Em nota, a Prefeitura de Palmas disse que respeita os diversos entendimentos e cumprirá as determinações legais.

A medida é cautelar, ou seja, tem caráter provisório, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (27). O assunto ainda vai ser discutido pelo pleno do STF.

A decisão também suspende uma ação sobre o assunto que tramitava no Tribunal de Justiça do Tocantins. Isso porque o STF já está discutindo a matéria.

A lei, que teve parte do artigo revogado, entrou em vigor no dia 23 de março de 2016 e vedava a “discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização.”

Para o ministro do STF, apenas a União tem a competência de legislar sobre as normas que tratam sobre diretrizes e bases da educação, portanto, o município de Palmas não poderia interferir na matéria.

O ministro argumenta ainda que a norma vai contra a lei de diretrizes da educação que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais.

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