Concessionária BRK Ambiental tem prazo de três dias para prestar esclarecimentos
Governo do Tocantins
A 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Vulneráveis (DAV – Palmas), que tem como uma de suas atribuições, a defesa do consumidor, instaurou nesta quarta-feira, 2, um procedimento para Verificação Preliminar de Informações (VPI) para apurar possíveis denúncias de contaminação na rede de abastecimento de água da Capital, de responsabilidade da concessionária BRK Ambiental.
“Em face das recentes e preocupantes notícias veiculadas em portais de notícias, relatando queixas reiteradas dos moradores de Palmas sobre a qualidade da água fornecida pela concessionária, instauramos de ofício esse procedimento, requisitando esclarecimentos por parte da empresa, diante da gravidade dos fatos narrados que dizem respeito ao forte odor, cor turva e gosto impróprio para o consumo”, destaca o delegado Ricardo Real, titular da DAV – Palmas.
O procedimento implica em diligências para qualificação e intimação dos responsáveis pela concessionária, para prestarem informações quanto às denúncias e esclarecimentos técnicos quanto ao mau cheiro verificado por moradores de Palmas. A concessionária tem o prazo de três dias para encaminhar um relatório circunstanciado das medidas adotadas por para apurar as referidas irregularidades, bem como os laudos técnicos de análise da qualidade da água referentes aos últimos 15 dias, para que seja aferida o grau de conformidade com os parâmetros exigidos pelas normas vigentes.
O delegado Ricardo Real também fez o requerimento de informações à Secretaria Municipal de Saúde quanto a possíveis internações de moradores após ingestão da água com suspeita de contaminação. Além disso, foi solicitada ao Instituto de Criminalística, uma perícia oficial para avaliação da qualidade da água e verificação de possíveis substâncias contaminantes. A Vigilância Sanitária Municipal também foi acionada para fiscalizar e averiguar possível contaminação.
“São medidas que se fazem apenas como precaução e zelo pela saúde pública, mas também como exigência do princípio da transparência que deve nortear a prestação de serviços essenciais à população. Com base no que for apurado, vamos adotar as providências cabíveis no âmbito das atribuições da Polícia Civil”, ressaltou.
Vale ressaltar que, conforme previsto no Artigo 271 do Código Penal Brasileiro, é crime “Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde”, sob pena – reclusão, de dois a cinco anos.