Os PMs chegaram ao suspeito após realizarem patrulhamento pelo setor Jardim Santa Helena, na região sul da capital, quando avistaram um homem em uma motociclista em atitude suspeita pilotando o veículo Honda CG 150, placa MVU 5560, cor preta.
No momento em que na abordagem foram constatadas várias irregularidades, a saber: placa do veículo sem lacre, chassi cortado, placa vinculada a outro veículo, número do motor também vinculado a outro veículo e carenagem de outra motocicleta.
Aos militares o condutor que a moto seria de leilão.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao condutor, em seguida foi realizada a apresentação da motocicleta na delegacia de polícia, juntamente com o autor, para as providências legais, segundo a previsão do artigo 180 do Código Penal.
ATENÇÃO
O CTN dispõe que: É VEDADO O RETORNO DO VEÍCULO LEILOADO COMO SUCATA À CIRCULAÇÃO. Em outras palavras, uma motocicleta leiloada como sucata recebe a baixa do Detran e NÃO poderá trafegar mais pelas ruas.
Em diversos casos, aliás, motociclistas circulam com placas frias para evitar fiscalização, conduta que pode vir a configurar infração penal.
Consequências de conduzir motocicleta de leilão em via pública, bem como adulterar sinais identificadores de veículo:
1) A motocicleta será apreendida e o valor pago pelo condutor para adquirir o bem não será restituído;
2) O condutor ainda poderá responder criminalmente por qualquer adulteração de sinal identificador de veículo baixado. Aqui, o exemplo mais comum é reduzir o veículo com placa fria. Essa ação pode configurar crime, já que a motocicleta de leilão NÃO possui placa e o número do seu chassí é raspado ou perfurado ou cortado.
Em suma, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circulação, sob pena de apreensão do bem, além da possibilidade de o condutor ser responsabilizado criminalmente.