Kellen Leal Barros, servidora pública e policial penal, ganhou uma ação contra o plano de saúde que negou a realização de um exame médico para comprovação de que seu câncer de mama pode ter sido causado por histórico familiar. O pedido era de média urgência, uma vez que o exame era necessário para a adoção dos planos terapêuticos dos médicos que a acompanhavam.
O plano de saúde negou o procedimento, o que levou Kellen a buscar na justiça que o exame fosse realizado. O Juizado Especial da Fazenda Pública julgou o pedido inicial procedente e reconheceu a omissão na sentença impugnada quanto ao pedido indenizatório por danos morais.
Dessa forma, a policial penal foi indenizada em R$10 mil por danos morais, com fundamento na negativa indevida de cobertura do exame médico. Segundo a sentença, o sofrimento vivenciado por Kellen ultrapassou a esfera do mero dissabor, uma vez que a contratação do seguro de saúde foi feita com o objetivo de obtenção do imediato atendimento dado às necessidades médicas.
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Para a fixação do valor da indenização, foram adotados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, as condições econômicas dos envolvidos, a culpa do plano de saúde e a extensão do dano moral causado.
A advogada Especialista Dr. ANA BEATRIZ, destacou a importância de uma representação ágil e competente na busca dos direito à Saúde .
“Isso é fundamental para garantir que os servidores públicos tenham acesso aos seus direitos e que as demandas sejam atendidas de forma eficiente. A representação legal é um direito fundamental dos cidadãos e deve ser exercida por profissionais capacitados e comprometidos com a defesa dos interesses de seus clientes”, disse ao Pauta Notícias.