De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda intrapartidária é permitida para que o pré-candidato busque conquistar os votos dos filiados ao partido, para poder ser registrado como candidato da sigla à Justiça Eleitoral. É uma ação dirigida para apenas um grupo de eleitores internos.
Os pré-candidatos poderão exibir faixas e cartazes próximos ao local da convenção, e no dia do evento. Contudo, será considerada propaganda eleitoral antecipada, caso a categoria utilize rádio, televisão, outdoor que são completamente vedados neste período.