Fotógrafo: Divulgação Arte
A Portaria da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) Nº 49 do dia 17 de julho, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) Nº 2.534 do dia 20 de julho, comunica a exclusão dos candidatos do processo de seleção para o empreendimento Jardim Vitória I, do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa I, por não terem apresentado documentação para montagem de dossiês.
Apenas os candidatos constantes na Portaria Nº 49, incompletos e/ou incompatíveis, serão atendidos no Parque da Pessoa Idosa, localizado na área verde da 301 Sul, avenida NS-01 (pista do antigo aeroporto) entre os dias 20 e 24 de julho, das 8h30 às 12h30, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato apresentar contraprova de fato novo, documentos originais e cópias.
A lista das famílias pré-selecionadas para o empreendimento Jardim Vitoria I excluídas na fase de análise documental e financeira pode ser acessada pelo link.
Saiba Mais
Nessa mesma Portaria, a Sehab convoca os candidatos em situação de incompletos e incompatíveis, para possível reabilitação no processo de seleção, para isso os candidatos devem apresentar fato novo e contestar sua desclassificação, caso sejam reabilitados comporão a lista de candidatos suplentes para o empreendimento Jardim Vitória I.
De acordo com a Portaria, a Comissão instituída pela Portaria Sehab Nº 33 de 29 de junho de 2020, após analisar as documentações apresentadas e receber da Caixa Econômica Federal o arquivo retorno do Sistema de Tratamento de Arquivos Habitacionais (Sitah), de 03 de julho de 2020, constatou impedimentos por parte de candidatos para assinatura de contrato de arrendamento residencial referente ao empreendimento habitacional Jardim Vitória I, em razão da persistência de pendências cadastrais, financeiras e ou/incompatibilidades.
Cabe frisar que os candidatos com restrição e necessidade de regularização de pendências, podem ser excluídos da seleção por insuficiência ou divergência de documentação apresentada no dossiê e arquivo retorno do Sitah; cópia ilegível da documentação apresentada; esgotamento de prazo para apresentação de documentação obrigatória; persistência das pendências cadastrais (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal(CADIN);Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI); Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); entre outros); descaracterização das condições (critérios) do grupo familiar atestadas ao longo do processo; o sorteado tiver sido atendido por outra modalidade do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), ou outro programa habitacional; o sorteado manifestar desistência; e/ou outros descritos nas normas do referido programa.
Nesse sentido, a Sehab esclarece que segundo o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – Faixa l são considerados candidatos incompatíveis àqueles com renda familiar bruta superior a R$ 1.800,00; ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial; ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e/ou impedidos por restrição judicial.
Ainda de acordo com a Portaria, a substituição de candidatos excluídos para quantidade de unidades habitacionais disponíveis respeitará a sequência hierarquizada de candidatos sorteados como suplentes para cada grupo.
Os demais candidatos que não constarem no Anexo Único desta Portaria devem acompanhar os meios oficiais da Prefeitura de Palmas, pois será publicada a Lista de Candidatos Suplentes a beneficiários para o Empreendimento Jardim Vitória I.