Segundo a Lei estadual esse serviço seria de caráter indenizatório não devendo incidir descontos de imposto de renda sob o mesmo, durante a visita fui informado que o desconto é baseado na Lei Federal que prevê a incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrente de acordo coletivo, sendo assim a Lei estadual está em desacordo com a Lei Federal.
“Fui pessoalmente buscar informações sobre tais descontos, além do esclarecimento de que o desconto é baseado em Lei federal que prevê tal aplicação, fui informado que a Folha de Pagamento da Polícia Militar já solicitou um parecer da Secretaria de Administração se continua ou não aplicando o desconto, sendo assim a Diretoria da APRA-TO aguardará o retorno deste parecer para tomar as providências cabíveis”, ressaltou o presidente.