Ainda segundo o governo, embora o presidente seja a favor de não tributar templos de qualquer religião, o projeto teria “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do presidente da República“. Além disso, Bolsonaro sancionou o dispositivo que confirma e reforça que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não são considerados remuneração. Dessa forma, eles não estão sujeitos à contribuição previdenciária. O governo sustenta que a medida já estava estabelecida na Lei 8.212, de 1991. Hoje, igrejas acumulam R$ 868 milhões em débitos previdenciários.