Fiscalização aconteceu entre os dias 30 de janeiro e 7 de fevereiro — Foto: Procon/Governo do Tocantins

Uma fiscalização realizada em agências bancárias do estado identificou problemas como a demora no atendimento de clientes e ainda a ausência de emissão de senhas. As irregularidades geraram autuações para 20 agências da capital e interior.

A ‘Operação Tempo Certo’ foi feita de 30 de janeiro até esta terça-feira (7) pelo Procon Tocantins. Ao todo, 38 instituições foram visitadas e os autos de infrações foram registrados nas seguintes cidades:

  • Palmas – 7
  • Paraíso do Tocantins – 5
  • Gurupi – 1
  • Colinas – 2
  • Porto Nacional – 1
  • Araguatins – 4

A ação também aconteceu em Miracema do Tocantins, Araguaína, Guaraí e Dianópolis, mas não houve infrações às agências desses municípios. Com as autuações, as agências precisam cumprir a lei imediatamente, segundo o órgão. Entretanto, podem apresentar defesa no prazo de 20 dias.

Das 20 instituições autuadas, 12 receberam a notificação por consumidores ficarem esperando muito tempo na fila e oito pela ausência de emissão de senhas para atendimento, inclusive para idosos com mais de 80 anos.

Segundo as denúncias recebidas pelo Procon, em uma das agências, o cliente passou 1h02 aguardando atendimento. O segundo maior tempo foi de 57 minutos. Também teve um consumidor que esperou 49 minutos para ser atendido.

O que diz a lei

A Operação Tempo Certo seguiu a legislação estadual n° 3454/2019, que determina que as agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e estabelecimentos similares devem disponibilizar funcionários suficientes para os guichês de atendimento, para que o tempo de espera não ultrapasse 20 minutos. Em vésperas e pós feriados, o tempo não pode ultrapassar 30 minutos.

O artigo 2º da lei determina que o controle de atendimento deve ser feito por meio de senhas numéricas, e não pode faltar o nome e número da instituição, data e horário de chegada do cliente.

O Procon ainda lembrou que o atendimento para pessoas acima de 60 anos deve ser prioritário, conforme dispõe o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

Tags