Fabiano Mandeira de Melo, de 27 anos, foi libertado da prisão preventiva por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior. Ele havia sido preso em outubro de 2022, após policiais encontrarem maconha, arma e munição dentro da casa dele, no setor Lago Norte. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) denunciou Melo, juntamente com mais dois suspeitos abordados no mesmo flagrante.
A decisão de soltura foi tomada em um recurso de habeas corpus apresentado pelo advogado Indiano Soares, após o Tribunal de Justiça ter negado a liberdade do réu em março deste ano. A defesa argumentou que as provas obtidas deveriam ser anuladas, pois os policiais entraram na casa de Melo sem autorização e sem investigação prévia sobre sua conduta.
“Essa decisão do ministro do STJ foi de extrema importância para garantir a liberdade de Fabiano Mandeira de Melo, visto que as provas obtidas pela polícia foram ilegais, em razão da entrada na casa sem autorização e sem investigação prévia. É preciso respeitar o direito à inviolabilidade do domicílio previsto na Constituição, e essa decisão reforça esse princípio fundamental“, disse o advogado Indiano Soares ao Pauta Notícias.
O advogado tocantinense acrescentou ainda que a “decisão do STJ deve ser vista como um alerta para a polícia e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei. A invasão de domicílio sem autorização prévia e sem justificativa razoável é ilegal e viola os direitos constitucionais dos cidadãos“.
Entenda
De acordo com o processo, os policiais militares estavam patrulhando a região conhecida como “área vermelha”, pela alta incidência de tráfico de drogas e outros crimes, quando avistaram duas pessoas em frente à casa de Melo. Um dos homens tentou fugir entrando no quintal da residência, mas foi capturado pelos policiais. Com ele, foram encontradas porções de maconha e cocaína, uma balança de precisão e dinheiro. O outro abordado afirmou que estava no local para comprar R$ 20 em drogas.
Dentro da casa, Melo confessou aos policiais ter uma arma de fogo calibre 38, com munições, encontradas pela equipe durante as buscas. Além disso, foram apreendidos seis relógios, oito celulares, R$ 3,6 mil, uma máquina de pagamentos de cartão, acessórios como cordões, embalagens plásticas, cartões bancários e dois cadernos com anotações referentes à contabilidade do tráfico de drogas.
O ministro do STJ concordou com o entendimento majoritário da corte de que as provas são ilegais, pois os policiais não pediram permissão ao dono da casa antes de entrar. “Não tendo sido realizadas investigações prévias, nem sido indicados elementos concretos que confirmassem a ocorrência de crimes no interior da residência, tem-se por ilícita as provas obtidas com a invasão de domicílio desprovida de fundadas razões”, escreveu o ministro em sua decisão.
Melo ainda aguarda a liberação do alvará para ser solto, segundo o advogado.