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Publicidade irregular prejudica o ordenamento da cidade e pode gerar multa ao infrator

Materiais publicitários como faixas, totens, placas, outdoors, letreiros, ou quaisquer meios de propagandas escritas, até mesmo panfletos, precisam da licença prévia pela administração municipal. A solicitação pode ser feita em uma das unidades do Resolve Palmas. Essa obrigatoriedade se estende não apenas as propagandas fixadas em terreno público, mas também em domínio privado. O descumprimento ao artigo 226 do Código de Posturas pode gerar ao infrator multa, que varia de R$ 50,00 a R$ 2 mil, além do recolhimento do material irregular.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) explica que a licença é importante para garantir o ordenamento urbano, uma vez que, além de prejudicar a estética da cidade, o material publicitário fixado, sem um estudo prévio, pode atrapalhar a visibilidade de condutores no trânsito e a mobilidade de pedestres.

E para conter o avanço da poluição visual na cidade, fiscais de Obras e Posturas fazem rondas diárias pela cidade. Os agentes verificam todo tipo de material publicitário ou de propaganda que estiverem em locais como calçadas, canteiros, área verde ou até mesmo privada, que não tem a devida permissão por parte da Prefeitura. A exigência também é válida para material afixados, suspensos ou pintados em paredes, muros, tapumes ou veículos.

O diretor de Fiscalização de Obras e Posturas, Roger Andrigo, reforça que após dar entrada à solicitação em uma das unidades do Resolve Palmas, a pasta avaliará a viabilidade. “Sendo possível, a licença é expedida e o comerciante não precisa se preocupar em ter seu material recolhido”. Andrigo complementa que, quando o responsável pela infração é identificado, fica sujeito ao pagamento de multas.

Texto: Wédila Jácome

Edição: Deni Rocha

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