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Rubens Uchôa vice-presidente da Câmara apresenta projeto de lei que institui a “Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida”

 

Acaba de ser apresentado na Câmara de Palmas um projeto de lei que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida no município de Palmas-TO. A proposta, de autoria do vereador Rubens Uchôa vice-presidente da Câmara.

No texto, o parlamentar solicita a:

I – execução de campanhas de divulgação de materiais virtuais e impressos com foco informativo e educativo de valorização da vida;

II – desenvolvimento de estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;

III – promoção de palestras, concursos, eventos musicais, eventos artísticos, atividades esportivas, oficinas temáticas, cursos, campanhas, caminhadas, encontros, fóruns, debates e seminários voltados à população em geral e aos profissionais da área da saúde, com temas de relevância social tendo como foco central o combate ao suicídio e os cuidados mental e psicológica, e com orientação e alerta sobre o quadro clínico psicológico, especialmente com a análise de tendências comportamentais de potenciais de autoextermínio;

IV – divulgação de material por todos os meios publicitários e comunicativos possíveis, inclusive redes sociais, com o objetivo de valorizar a vida humana, estimulando a prática de hábitos física e mentalmente saudáveis, como a leitura e a prática de atividades físicas e esportivas;

V – divulgação de material por todos os meios publicitários e comunicativos possíveis, inclusive redes sociais, aos servidores públicos municipais, inclusive da Câmara Municipal, de forma a proporcionar a capacitação dos servidores públicos no trato de pessoas que manifestem tendências de autoextermínio;

VI – criação de canais de atendimento pessoal, inclusive por meio telefônico e por outros que faça uso da internet, para atendimento de pessoas com ideais de autoextermínio, por profissionais previamente capacitados;

VII – orientação interdisciplinar aos profissionais da área da saúde e educação, com vistas a dar a maior efetividade possível na identificação, encaminhamento e tratamento adequado de pessoas com tendências de autoextermínio;

VIII – orientação e suporte às famílias que possuem pessoas que sofrem com depressão e tentativas de autoextermínio;

IX – divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo a defesa da vida e prevenindo a prática de bullyng, do racismo, do preconceito e de qualquer forma que possa discriminar alunos e os profissionais da educação;

X – outras iniciativas que visem à valorização e o respeito da pessoa que está realizando tratamento de saúde mental e psicológica;

XI – implantação de sistema de informação, visando à obtenção e consolidação de dados sobre a saúde mental e psicológica da população de Palmas e a contribuição para o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre o tema;

XII – instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e entes federados, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e empresas privadas, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a política municipal;

XIII – realização de campanhas de entregas de informativos sobre saúde mental e psicológica e valorização da vida, e sobre o transporte, guarda, conservação e manuseio de remédios sobre saúde mental para maior eficácia da medicação, junto com a entrega de medicamentos fornecidos pelo Poder Público;

XIV – realização de campanhas sobre cuidados com a alimentação, saúde mental, vida saudável e dependência química, como forma de prevenir o autoextermínio.

Para o vereador é o dever do Município fornecer condições de tratamento a pessoas diagnosticadas com ideação de autoextermínio, incluídos aí a disponibilização de profissional competente da área de saúde, especialmente psiquiatra e psicólogo, a depender do quadro clínico do paciente; disse.

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