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Sesmu reforça a necessidade da credencial para vaga especial em estacionamento

02/06/2021 – Por lei são destinadas vagas nos estacionamentos para idosos e pessoas com deficiência. Mas para o uso dessas vagas é necessário o cartão de estacionamento. Av. Jk. Foto Lia Mara Palmas-TO

A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) alerta a população para a necessidade da credencial de estacionamento para os idosos e as pessoas com deficiência fazerem uso das vagas conforme orienta a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 965, de 17 de Maio de 2022. De acordo com a pasta, no ano passado houve aumento na emissão de credenciais para pessoas idosas, que totalizaram 1.194, superando as 622 de 2021. Mesmo de forma tímida, também houve aumento das credenciais para as pessoas com deficiências com relação a 2021, que foram 119 e subiram para 192 em 2022.

A solicitação do documento pode ser feita de segunda a sexta-feira, nas unidades do Resolve Palmas na Avenida JK e Taquaralto, das 8 às 19 horas, e no período vespertino, das 12 às 18 horas, na unidade do Shopping Capim Dourado, região Norte.

Para a credencial da pessoa idosa, é necessário apresentar a cópia do RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o comprovante de residência. O tempo de validade do documento é de cinco anos e pode ser utilizado em todo território nacional. Para a pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é preciso portar os documentos pessoais, comprovante de residência e o laudo médico que ateste a condição da pessoa.

A credencial terá validade de cinco anos no caso de pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente. Já o prazo de validade nos casos de comprometimento de mobilidade temporária, sendo indicada pelo médico, não deve exceder um ano.

Para o estudante com paralisia cerebral Matheus Araújo Amorim, é de suma importância que a cidade seja acessível. “Tem muita gente que estaciona em vaga de deficiente e não tem deficiência, então, é importante para nós nos identificarmos através da credencial”, relata Amorim, que conta com a ajuda de seu avô para conduzi-lo para os lugares,. Ele faz questão de, ao estacionar na vaga preferencial, deixa a credencial visível para assegurar que o carro está sendo usado para transportar uma pessoa com deficiência.

A diretora de Recursos e Processamentos de Infrações da Sesmu, Aryadine Pires, ressalta que a credencial é exclusivamente para transporte da pessoa que precisa do serviço, seja a pessoa idosa ou a pessoa com comprometimento de mobilidade, e que o condutor que for pego utilizando a credencial sem estar prestando o serviço de acompanhamento de quem realmente necessita ou estacionando na vaga sem ter a necessidade estará cometendo uma infração gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 181, inciso XX, é aplicada uma multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira e medida administrativa com a remoção do veículo.

Texto: Jordane Pinheiro do Santos/estagiária sob supervisão da Diretoria de Jornalismo da Secom
Edição: Secom

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