O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) vem a público prestar um esclarecimento sobre a decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, expedida na noite do último sábado, 4, a qual manteve o sigilo da medida cautelar que culminou na segunda fase da Operação Jogo Limpo, determinando que os advogados dos investigados tenha acesso irrestrito apenas ao inquérito policial.
A OAB TO expediu nota em que afirma ter impetrado mandado de segurança para garantia do trabalho dos advogados e direito de defesa dos investigados.
Ocorre que os Delegados responsáveis pela Operação, Guilherme Rocha Martins e Luciano Barbosa, em momento algum deixaram de garantir o direito de defesa dos investigados. O acesso ao inquérito foi permitido livremente aos advogados.
Tal atitude é perfeitamente legal e não fere o direito de defesa dos acusados, tanto que foi ratificada pelo juiz na decisão que proferiu nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela OAB.
“Diante do exposto, DEFIRO em parte a liminar, determinando que seja associado aos autos de inquérito policial no 0039425-75.2017.827.2729 os advogados constituídos pelos presos temporários dando acesso amplo ao processo. Quanto aos autos no 0025169-93.2018.827.2729 (prisão temporária) deverão permanecer em sigilo devido o andamento imprescindível de diligências, sob pena de comprometimento da investigação.
Deverá a autoridade policial no momento em que se precede a formalização do interrogatório policial dar pleno acesso ao causídico da medida cautelar sigilosa atinente ao seu cliente, afastando assim prejuízos para o exercício do direito de defesa.”