Desde o início da pandemia até o momento, os ACS´s passaram a atuar na recepção das Unidades de Saúde, contribuindo na triagem dos pacientes. Com o retorno na cobertura de área, estes profissionais retornarão às visitas domiciliares e outras atribuições pertinentes ao cargo. Desta forma, continuar na recepção das Unidades de Saúde seria uma sobrecarga de atividades que prejudicaria a realização de outras demandas.
Assim, o Sisemp requer a retificação do MEMO nº 136/2021/SEMUS/SUPAVS de 12 de fevereiro de 2021, excluindo do ato a previsão do exercício de atividades internas, não pertinentes às atribuições dos ACS´a fim de resguardar o disposto no Art. 12, § 2º da lei municipal nº 1.529/2008, visto não ser permitido a Administração Pública Municipal que imponha aos ACS o exercício de suas funções dentro das Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo ilícito qualquer expediente oficial que obrigue os servidores a cumprirem as atribuições do cargo de recepcionista, por caracterizar desvio de função.
“Os ACS´s são fundamentais nas políticas de promoção à saúde e prevenção às doenças, assim é fundamental que estes não tenham suas atribuições, que já são muitas, aumentadas com outras atividades não pertinentes ao cargo, para que possam executar seu trabalho da melhor forma possível”, ressalta o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.