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SISEPE-TO QUESTIONA CRITÉRIOS ADOTADOS POR CARLESSE PARA PAGAR PROMOÇÕES DE MILITARES

O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (SISEPE-TO), questionou os critérios adotados pelo governador Mauro Carlesse (DEM), para começar a pagar as promoções da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Segundo SISEPE o gestor não respeitou os critérios de antiguidade, já que os demais servidores estão com os passivos anuais/data-base relativo aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 em atraso.

O Sindicato também questiona o fato do governador ter concedido o benefício aos militares sem que a gestão tenha constituído as Câmaras Técnicas, que tem a função de analisar quadrimestralmente os dados relativos ao cenário econômico-financeiro do Estado, fornecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

“O SISEPE não é contra o pagamento das promoções aos militares, pelo contrário, queremos que todos os servidores recebam seus direitos, mas o Governo precisa respeitar o critério de antiguidade, pois a lei que ele está cumprindo é de 2019, enquanto isso, os demais servidores estão com seus passivos em atrasos desde 2015. Essa despesa também devia passar pela análise das Câmaras técnicas que eram para ter sido formadas ainda no ano passado, mas o governo não baixou os atos constituindo as mesas, então nosso entendimento é que o governo não pode pagar uma dívida do ano passado devendo os passivos de 2015”, relata o presidente do SISEPE, Cleiton Pinheiro.

Entenda

O governador Mauro Carlesse assinou e publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), de sexta-feira, 18, o Decreto nº 6.155, que regulamenta o artigo 1º da Lei Estadual 3.483, de 4 de julho de 2019, que trata do pagamento das promoções dos militares do Tocantins, realizadas no dia 21 de abril do ano passado.

Conforme o Decreto, os efeitos financeiros serão implementados em folha de pagamento em percentuais cumulativos, até sua devida integralização. A implementação será da seguinte forma: 25% em setembro de 2020; 25% em março de 2021; 25% em de setembro de 2021; e 25% em março de 2022.

Ainda conforme o Decreto, tais percentuais poderão ser antecipados a qualquer tempo, mediante avaliação da capacidade orçamentário-financeira do Estado. Decisão essa que cabe ao Chefe do Executivo. Já aos dirigentes máximos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, cabe proceder quanto ao estudo de impacto financeiro correspondente ao saldo passivo decorrente dessas promoções para subsidiar projeções de pagamento, também em observância à capacidade orçamentária.

Governo

A reportagem foi encaminhada a Secom, com pedido de resposta do Governo. Assim que a resposta chegar, a matéria será atualizada.

Com informações cleitonpinheiro.

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