“A situação é muito grave, porque além de não serem atribuições do cargo de motorista, não são disponibilizados os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para evitar o contágio pelo vírus e, tampouco, são treinados para fazer a descontaminação e desinfecção de ambiente”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
O SISEPE-TO destaca que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde especificam os seguintes EPIs que devem ser disponibilizados aos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19: gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica e de proteção respiratória tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3, avental impermeável de mangas compridas e luvas de procedimento.
O SISEPE-TO ainda ressalta no ofício que a Lei 2.669/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral, elenca as funções dos motoristas: dirigir o veículo, realizar a manutenção, auxiliar em carga e descarga, além de informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitando os regulamentos do serviço. Ou seja, não constam dentre as atribuições colocar ou retirar paciente de ambulância, empurrar macas dentro de hospitais e, tampouco, fazer descontaminação e desinfecção de ambientes.