A UNIMIL através da assessoria jurídica, Escritório Oliveira e Cabral Advogados Associados, obtém importante decisão LIMINAR em favor do associado em que concede a isenção do dobro do teto para contribuições previdenciárias ao IGEPREV. Com a decisão o militar terá uma economia que gira em torno de R$ 1000,00 (mil reais) nos descontos relativos à contribuição previdenciária em seu contracheque, proporcionando mais economia e qualidade na utilização dos proventos do associado.
“Por todo o exposto, DEFIRO o pedido liminar, e, antecipando os efeitos da tutela provisória de urgência, ordeno ao requerido INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, que, até decisão em contrário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, promova a adequação dos descontos da contribuição previdenciária de 14%, devendo incidir apenas sobre os valores que ultrapassarem o dobro do subsídio inicial de 3º Sargento, nos moldes do art. 18, §§ 7º e 8º, da Lei n. 4.129/2023”, diz trecho da decisão.
A decisão fixa ainda, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ação se baseava no pedido adequação dos descontos da contribuição previdenciária de 14%, devendo incidir apenas sobre os valores que ultrapassarem o dobro do subsídio inicial de 3º Sargento, nos moldes do art. 18, §§ 7º e 8º, da Lei n. 4.129/2023.
“A Associação comemora uma vitória alcançada por sua assessoria jurídica, que desempenhou um papel crucial no reconhecimento do direito do militar associado à entidade. Este caso exemplifica o compromisso da UNIMIL em defender os direitos e o bem-estar de seus membros, demonstrando a eficácia e a dedicação de sua equipe jurídica”, destacou o presidente da UNIMIL-TO, João Victor Moreira.
UNIMIL-TO – UNIÃO DOS MILITARES DO TOCANTINS.