O Mandado de Segurança Cível movido pela UNIMIL-TO, questionava a Resolução ATR nº 01, de 27 de fevereiro de 2024, que exigia a reserva de assentos no transporte público coletivo intermunicipal com antecedência mínima de 10 dias. Esta exigência foi considerada incompatível com a Lei Estadual nº 4.219/2023, que estabelece um prazo máximo de 15 dias para a reserva, sem mencionar um prazo mínimo.
A decisão do juiz Océlio Nobre da Silva reconheceu a incompatibilidade da resolução da ATR com a lei estadual, ressaltando que as restrições de direitos devem ser disciplinadas por meio do processo legislativo, e não por atos administrativos que possam contrariar a legislação vigente.
A liminar determina que a exigência de reserva de assentos com antecedência mínima de 10 dias seja suspensa, permitindo que os beneficiários façam suas reservas a qualquer momento, obedecendo apenas o prazo máximo para a solicitação previsto na Lei Lei 4.219/2023 de até 15 dias de antecedência. “Esta decisão alivia a burocracia e facilita o acesso ao transporte intermunicipal gratuito, essencial para o cumprimento das atividades dos servidores públicos, especialmente aqueles que trabalham em regime de escalas”, destacou o presidente da UNIMIL, João Victor Moreira.
A UNIMIL-TO expressa sua satisfação com a decisão judicial e reafirma seu compromisso em defender os direitos dos militares e servidores públicos do Tocantins. A associação continuará vigilante para garantir que as leis sejam respeitadas e que nenhum direito dos seus associados seja violado.
Próximos Passos
A ATR foi intimada a adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias. Além disso, a autoridade impetrada deverá prestar informações no prazo legal e o Ministério Público será ouvido sobre o caso.
A UNIMIL-TO continuará acompanhando o desenrolar do processo e manterá seus associados informados.