Uma liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, através da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, na tarde dessa sexta-feira, 09 de abril.
Conforme o documento, os militares ‘sofreram, possivelmente, redução indevida da indenização, cuja qual possuem direito da integralidade’.
Segundo o presidente da APRA-TO, 2º Sgt Claylson da Silva Carneiro Xavier, “desde que começou a cobrança, contrariando a própria lei, a Associação tomou a devidas providências, em tempo. Diante disso, a medida foi a liminar. Esperamos que seja mantida no julgamento do mérito”.
A justiça deferiu o pedido de urgência da APRA e determinou que o Governo do Estado se abstenha de efetivar a dedução na folha de pagamento dos policiais militares do Estado do Tocantins.
A Indenização Por Ajuda de Custo Operacional foi instituída pela Lei Estadual nº 3.681, de 19 de junho de 2020.
A medida ainda não é definitiva e cabe recursos.
Ascom APRA-TO