Palmas vai entrar em uma fase de restrições mais rígidas a partir do próximo sábado (6), com a suspensão de todas as atividades não essenciais no município. Um decreto com as novas medidas foi publicado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) na noite desta quarta-feira (3).
As novas restrições foram adotadas devido ao aumento de casos de coronavírus e mortes por Covid-19, além do surgimento de uma nova cepa do vírus e o relaxamento social das medidas de prevenção.
Além de estabelecer a suspensão do funcionamento de atividades não essenciais entre 6 a 16 de março, o texto também proibiu a realização de eventos de toda e qualquer natureza na capital.
Durante esse período só poderão funcionar os seguintes serviços:
- Em estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, bem como clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
- Farmácias e drogarias;
- Cemitérios e funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
- Call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- Segurança pública e privada;
- Serviços públicos executados mediante concessão;
- Empresas privadas de transporte, incluindo táxis, transportadoras e aquelas que realizem entrega em domicílio;
- Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Hotéis, pousadas e correlatos;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
- As centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.
O texto ainda estabelece que as missas, cultos e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato online para evitar a aglomeração de pessoas, sem restrição de horário.
Os estabelecimentos que estiverem autorizados a funcionar deverão manter a distância mínima de dois metros entre as pessoas, com uso de tapetes sanitizantes, máscara, aferição de temperatura de consumidores e funcionários, além da disponibilização de álcool gel em locais de fácil acesso. Também fica vedado o consumo de produtos nos locais e a disponibilização de mesas e cadeiras.
As empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios deverão restringir o quantitativo de consumidores em 50% da capacidade total e fica limitada a entrada de uma pessoa por família.
Aos domingos todos os estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados, com exceção de postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria. Os espaços públicos também não estarão abertos ao público.
Ficam fora das proibições as agências bancárias e casas lotéricas, que têm o funcionamento regulado na legislação federal.
Limitação de horário
Mesmo os estabelecimentos que poderão funcionar terão limitação de horário, com permissão de abertura entre 6h e 20h. A exceção é para os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação.
No caso do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios o funcionamento será até 22h.
Fiscalização
A fiscalização será feita pelos fiscais do município, com apoio das forças de segurança do Estado. Quem descumprir as medidas estará sujeito a punições administrativas, cíveis e criminais, podendo ser levado para a delegacia para responder por crimes contra a saúde pública.
O decreto poderá ser revisto diante do crescimento ou diminuição da taxa de transmissibilidade do cornavírus e da taxa de ocupação da rede pública de saúde.