A Prefeitura de Palmas assume, a partir desta quinta-feira, 1º de dezembro, a operação do transporte público urbano e torna-se a operadora de todo o sistema e sua infraestrutura, tais como frota de ônibus, terminais, estações e pontos de embarque e desembarque, equipamentos e instrumentos de controle da bilhetagem, dentre outros. Por meio da Medida Provisória nº 5/2022, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 29, fica criada a Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), autarquia de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana(Sesmu). A tarifa atual, no valor de R$ 3,85, em vigor desde 2019, permanece inalterada, bem como a oferta de linhas e o quantitativo de ônibus nas ruas. O secretário de Assuntos Fundiários, Fábio Chaves, foi designado para responder pela nova autarquia, cumulativamente ao cargo que já ocupa.
“Com base em dados técnicos e, principalmente, considerando as necessidades das pessoas que usam o transporte urbano, decidi não dar prosseguimento ao contrato de concessão do transporte público urbano, pondo fim a um modelo de contratação que se tornou ultrapassado”, explica a prefeita Cinthia Ribeiro. O antigo regime contratual, criado a há quase 30 anos, e que vence nesta quarta-feira, dia 30, não considerava as necessidades dos usuários do serviço.
Trabalhadores
O art. 11 da MP autoriza a contratação temporária imediata de motoristas, fiscais, pessoal de manutenção e administrativo que atuam nas empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo de passageiros, a partir desta quarta-feira, 30 de novembro. Para isso, além da estrutura organizacional da ATCP, foi criado um quadro de pessoal próprio formado por cargos de motoristas de transporte coletivo, fiscais de transportes, agentes de manutenção e assistentes administrativos. Com isso, os trabalhadores que já atuam nessas atividades no transporte coletivo urbano de Palmas serão absorvidos.
Custos operacionais
A prestação do serviço de transporte coletivo de forma direta pelo poder público é amparada na legislação vigente, sendo contemplada na Constituição Federal, que define no Art. 175 que os serviços públicos devem ser prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Para custear essa prestação de serviço de maneira direta, a tarifa paga pelos usuários será aplicada como abatimento nos custos. Hoje, a Prefeitura de Palmas já subsidia o transporte público em R$ 0,85 por passagem. Havendo necessidade de ajuste orçamentário para bancar os custos operacionais do transporte coletivo, o Município possui autorização legal para remanejar seu orçamento anual.
Confira a íntegra da MP nº 5 aqui