O Parlamentar justifica a emenda proposta advertindo que seu objetivo é aperfeiçoar a Medida Provisória n° 2, de 18 de fevereiro de 2020, em decorrência da nova realidade que todos estamos vivemos, que exige, principalmente, a redução dos custos da máquina pública.
Tal equiparação, na visão do Vereador, mostra-se inviável, visto que tal alteração é passível de acarretar aumento de despesa, o qual deve ser evitado em razão das dificuldades financeiras que se apresentam durante esse momento de pandemia, causadora de severa crise mundial e local.
Erivelton também adverte que, concomitantemente à crise da saúde está a crise financeira, que tem assolado o país nos últimos meses e impactado na arrecadação de receitas, fazendo crescer a atenção do cenário econômico sobre o controle das despesas públicas, especialmente aquelas consideradas não essenciais.
O Vereador não ignora, contudo, a importância da FESP-Palmas, pelas finalidades que persegue, no entanto, num cenário epidemiológico, deve-se buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro, com a redução de gastos pela administração pública Municipal, ressalvados aqueles destinados à melhoria do atendimento ao cidadão.
Assim, conclui o Parlamentar que a equiparação do cargo de Presidente da Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas ao cargo de Secretário Municipal, acarretará aumento de despesas, o que não se justifica nesse momento de crise de saúde e econômica.