Na justificativa do projeto, Martins expõe que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral. Essa ausência de estereopsia (visão binocular) limita o ser humano em várias atividades consideradas normais, tais como: práticas esportivas, profissionais e de lazer, inclusive impede de assistir a imagens que utilizam a tecnologia 3D. A pessoa com visão monocular vê apenas uma imagem embaçada.
“Os indivíduos monoculares sofrem em suas atividades e muitas vezes precisam de cuidados especiais da sociedade, da família e do poder público”, diz.
O parlamentar justifica ainda que várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes.
“O projeto vai assegurar aos palmenses monoculares os mesmos direitos das demais pessoas com deficiências, já que a visão monocular faz a pessoa perder a profundidade na visão, impede a sensação de tridimensionalidade e prejudica a visão periférica. É uma questão de justiça social”, defende.
O PL 004/2020 segue agora para votação na Câmara de Vereadores de Palmas.