Com o novo decreto municipal, o vereador Mauro Lacerda (PSB) se solidarizou com a quantidade de igrejas que ainda não tem um trabalho nas redes sociais e informou a imprensa a disponibilização de auxílio instrutivo por parte da sua equipe de comunicação as igrejas que ainda não fazem o uso das lives neste momento de pandemia.

“Muitos fieis não tem instrução de como proceder neste momento, então disponibilizei minha equipe para instruir passo a passo as igrejas, independentemente do crédulo religioso, a colocarem as lives no ar”, pontuou o parlamentar.

Os representantes das igrejas interessadas podem entrar em contato no WhatsApp (63) 98513-2825, para buscarem as informações sobre a instrução.

DECRETO MUNICIPAL

A Prefeitura de Palmas decidiu suspender as atividades e os serviços não essenciais, para ampliar as restrições de mobilidade urbana, na tentativa de minimizar a circulação do vírus e reduzir o ritmo de contágio e de internações na Capital. As medidas constantes no Decreto nº 2.003, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta, 3, passam a valer a partir deste sábado, 6, e vão até o dia 16 de março.

Pelo decreto, ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza na Capital. Também fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria; bem como o fechamento de todos os espaços públicos da Capital.

SERVIÇOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

• Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
• Farmácias e drogarias;
• Cemitérios e funerárias;
• Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
• Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
• Serviço de call center restrito às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública;
• Serviços de segurança pública e privada;
• Serviços públicos executados mediante concessão;
• Serviços prestados por empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras e aquelas que realizam entrega em domicílio;
• Empresas que atuam como veículo de comunicação;
• Hotéis, pousadas e correlatos;
• Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Serviços em oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
• Atendimento ao público nas centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
• Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.
SERVIÇOS E ATIVIDADES SUSPENSOS
• Eventos de toda e qualquer natureza na Capital;
• Todas as atividades e serviços que não se enquadram nas exceções relacionadas no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 2.003/2021;
• Missas e cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato on line, sem restrição de horário;
• Os segmentos não inclusos entre as exceções poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio;
• Prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, exceto:
• aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia
• Fechadas todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
• Fechados todos os espaços públicos da Capital.