Na última sessão da Câmara de Vereadores de Palmas, o vereador Sargento Júnior Brasão apresentou um projeto de lei que visa alterar o caput do Artigo 94 e o Artigo 95 da Lei Complementar nº 008/99, de 16 de novembro de 1999. A proposta tem como objetivo ampliar o período de licença maternidade e de adoção para 180 dias, um avanço significativo em relação à legislação atual.

O projeto de lei propõe que a licença por motivo de gestação ou adoção seja estendida para 180 dias, em consonância com práticas mais modernas e humanizadas de cuidado com a infância e apoio à maternidade. A ampliação do prazo da licença está alinhada com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida, considerada crucial para o desenvolvimento saudável da criança. Além disso, a medida visa proporcionar melhores condições para que as mães se recuperem do parto e se adaptem às novas responsabilidades da maternidade, garantindo um ambiente mais equilibrado e propício ao desenvolvimento infantil.

A justificativa do projeto destaca a competência dos Municípios, conforme a Constituição Federal, para suplementar a legislação federal e estadual no que tange à saúde e proteção da infância. “A Constituição Federal, em seu artigo 23, II, prevê que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, destacou o vereador em sua proposta. Além disso, ele salientou que a Constituição também estabelece a competência para legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde e proteção à infância e à juventude.

O vereador Sargento Júnior Brasão enfatizou que o projeto não possui caráter meramente trabalhista, mas sim busca complementar a legislação federal e estadual no que concerne à saúde e proteção da infância. “A extensão desse direito é inerente ao neonato, à criança, ao bebê recém-chegado, à família e, por fim, à sociedade”, explicou o vereador. Ele argumentou que a licença maternidade de 120 dias atualmente prevista é insuficiente para garantir um desenvolvimento saudável das crianças nos primeiros meses de vida, baseando-se em vários estudos médicos especializados.

Caso aprovado, o projeto de lei trará um importante avanço para as políticas públicas de apoio à maternidade e ao desenvolvimento infantil em Palmas, refletindo um compromisso com as necessidades das famílias e com a saúde das novas gerações.